O seguro de Mercadorias Transportadas visa salvaguardar os riscos envolvidos no transporte das mesmas, quer este se efetue por via marítima, terrestre ou aérea, e seja propriedade do segurado ou de terceiros, assegurando o pagamento de indemnizações no caso de perdas e/ou dano sofridos pelas mercadorias seguras, em função das garantias contratadas.
Este seguro pode ser adaptado consoante as necessidades do cliente:
Transporte de Mercadorias Próprias: Se durante o transporte das mercadorias ocorrer um acidente com o veículo transportador, do qual resulte dano às mercadorias transportadas, este seguro indemnizará os prejuízos verificados, até ao limite/condições contratadas;
Transporte de Mercadorias de Terceiros (CMR): Se no exercício da atividade enquanto Transportador de Mercadorias, ocorrer um acidente com o veículo transportador, do qual resulte dano às mercadorias transportadas/confiadas e nos casos em que a responsabilidade da ocorrência seja do Transportador, este seguro permitirá suportar os prejuízos causados, pela perda ou dano da carga, ao terceiro/proprietário das mercadorias transportadas.
Modalidades de apólices
Apólice Temporária (ou Avulsa): Para aqueles que efetuam expedições esporádicas;
Apólice Flutuante (ou Aberta): Para aqueles que efetuam expedições regulares, com bastante frequência;
Apólice Anual: Para aqueles que efetuam transporte rodoviário de carga, em veículos seus ou alugados, sobretudo em viagens nacionais. Este tipo de Apólice garante todas as viagens efetuadas ao longo do ano e funciona com limites máximos por viagem.
Principais Coberturas deste tipo de contratos:
Via Marítima:
ICC (A) - Cobertura “todos os riscos” de perdas ou danos sofridos pelos objetos seguros, com exceção dos casos referidos nas exclusões da Apólice;
ICC (B) - Cobertura de perdas ou danos sofridos pelos objetos seguros atribuível a sacrifício de avaria grossa, incêndio e explosão, encalhe ou afundamento do navio ou embarcação, capotamento ou descarrilamento do meio transporte terrestre, colisão ou contacto do navio, descarga num porto de arribada, terramoto, erupção vulcânica ou raio, alijamento ou arrebatamento pelas ondas, entrada de água do mar, de lago ou de rio dentro do porão do navio ou embarcação, meio de transporte, contentor “liftvan”ou local de armazenagem, perda total de qualquer volume por cima da borda ou caído nos atos de carga ou descarga do navio ou embarcação, com exceção dos casos referidos nas exclusões da Apólice;
ICC (A) – ICC (B) = Riscos não diretamente relacionados com os meios de transporte ICC (C) – Cobertura de perdas ou danos sofrido pelos objetos seguros atribuível a sacrifício de avaria grossa, incêndio e explosão, encalhe ou afundamento do navio ou embarcação, capotamento ou descarrilamento do meio de transporte terrestre, colisão ou contacto do navio, descarga num porto de arribada e alijamento com exceção dos casos referidos nas exclusões da Apólice.
ICC (B) – ICC (C) = Fenómenos da natureza + alijamento e arrebatamento + contacto com água + perda total de volumes
Via Terrestre: Cobertura de “todos os riscos” de perdas ou danos sofridos pelos objetos seguros, por analogia com a cláusula ICC (A), com exceção dos casos referidos nas exclusões da Apólice. De salientar que as cláusulas ICC são standard no comércio internacional e as cláusulas para estas coberturas são essencialmente locais;
Via Aérea: ICC (Air) – Cobre “todos os riscos” de perdas ou danos sofridos pelos objetos seguros, com exceção dos casos referidos nas exclusões da Apólice;
Principais Coberturas Complementares deste tipo de contratos:
Com exceção das cláusulas ICC (A) e ICC (Air), cujos riscos já se encontram incluídos, é possível contratar, entre outras, as seguintes coberturas complementares:
- Atos de Vandalismo ou Sabotagem;
- Furto ou Roubo;
- Operações de Carga e Descarga;
- Cláusulas de Greves e Guerra (com exceção dos transportes por via terrestre), nomeadamente:
Institute War Clauses (Cargo) / Institute Strikes Clauses (Cargo);
Institute War Clauses (Air Cargo) / Institute Strikes Clauses (Air Cargo)
Institute War Clauses (Sendings by Post)
Termination of Transit Clause (Terrorism), para usar com ICC War e ICC Strikes.
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