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Acidentes de Trabalho - Trabalhador Independente

O seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório para todos os profissionais que exerçam uma atividade por conta própria.

Em caso de acidente de trabalho, este seguro permite-lhe aceder a uma vasta rede de cuidados de assistência médica, protegendo-o das despesas daí resultantes, que por vezes são muito elevadas, e, que, o Serviço Nacional de Saúde não assume suportar.

O Seguro de Acidentes de Trabalho – Trabalhador Independente (Conta Própria), tem por objetivo garantir todo o tipo de assistência de caráter clínico, bem como o pagamento de indemnizações no caso de ficar impedido temporariamente de exercer a sua atividade profissional, pensões em caso de incapacidade permanente, ou indeminizações em caso de morte.

Considera-se que um trabalhador exerce a sua atividade por conta própria ou de forma independente, quando é desenvolvida de um modo autónomo, isto é, sem qualquer vínculo laboral em relação a qualquer entidade que usufrua do resultado do seu trabalho, estando dispensados de efetuar este seguro os trabalhadores independentes cuja produção se destine exclusivamente ao consumo e utilização por si próprio ou pelo seu agregado familiar.


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