A contratação do seguro de Acidente de Trabalho é obrigatória por Lei.
Ao contratar um seguro de Acidentes de Trabalho, a entidade empregadora fica protegida da responsabilidade por acidentes ocorridos com os seus trabalhadores no desempenho da atividade profissional, que inclui as deslocações para o trabalho e o regresso às suas residências.
Garante aos seus colaboradores as compensações previstas na Lei e o acesso aos melhores prestadores de cuidados de saúde.
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