Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro as licenças de condução de veículos agrícolas deixam de existir.
Desta forma, a carta de condução passa a constar a categoria T, referente aos veículos agrícolas e divide-se em 3 tipos:
Grupo I: Motocultivadores com reboque ou retrotrem e tratocarros desde que a massa máxima do conjunto não exceda 2 500 kg.
Grupo II: Tratores agrícolas ou florestais simples, com ou sem equipamentos montados, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 3 500 kg, ou tratores agrícolas ou florestais com reboque ou máquina agrícola ou florestal rebocada, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 6 000 kg.
Grupo III: Tratores agrícolas ou florestais com ou sem reboque e máquinas agrícolas pesadas.
Desta forma, os condutores que estivessem habilitados para a categoria F (antiga categoria de condução de tratores obtida até 20 de julho de 1998), deveriam ter requerido a troca desta licença por uma nova licença de condução de veículo agrícola, junto do IMT, até 31 de Dezembro de 2020 (entretanto prolongado até 1 de Agosto de 2022).
A partir de 01 de agosto de 2022, os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas, têm de comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS ou da equivalente UFCD.